Informação Legal
Esta página web é editada e alojada pela empresa Ubisoft EMEA, SAS com capital social de 11.959.727 euros, registada no Registro de comércio e empresas de Créteil com o número 432.573.624 e com sede social em 2, avenue Pasteur 94160 Saint Mandé, França.
Número de IVA intracomunitário: FR79432573624
Diretor da publicação: Yves Guillemot, Presidente
COMO NOS PODES CONTACTAR
1. És jogador?
Recomendamos que uses o nosso Portal de Ajuda da Ubisoft, que:
te oferece Perguntas Frequentes eficientes que respondem às questões mais comuns com que os nossos utilizadores se deparam,
te permite colocar-nos questões sobre os nossos produtos e possíveis problemas que poderás encontrar,
te possibilita comunicar-nos acerca de conteúdos e comportamentos que vês nos nossos jogos e serviços, incluindo os ilegais, através deste fluxo de contacto dedicado. Este formulário permite-te escolher o tipo de conteúdo destabilizador que encontraste e fornecer informação adicional, bem como anexos, se necessário.
Também nos podes informar acerca de outros jogadores diretamente através dos nossos jogos, usando a opção "Denunciar".
2. É uma autoridade policial?
Se estiver a representar uma autoridade policial de um país da União Europeia e nos quiser enviar:
um pedido de ação contra um ou mais itens específicos de conteúdo ilegal, inclua sempre no seu pedido todos os elementos mencionados no Artigo 9 da Lei de Serviços Digitais, isto é:
uma referência à base jurídica da ordem ao abrigo do direito da União ou do direito nacional,
uma exposição dos motivos pelos quais a informação é considerada conteúdo ilegal, fazendo referência a uma ou mais disposições específicas do direito da União ou do direito nacional que seja conforme com o direito da União,
informações que identifiquem a autoridade que emite a ordem,
informações claras que permitam ao prestador de serviços intermediários identificar e localizar o conteúdo ilegal em causa, como um ou mais URL e, se necessário, informações adicionais,
informações sobre os mecanismos de reparação à disposição do prestador de serviços intermediários e do destinatário do serviço que forneceu o conteúdo,
se aplicável, informações sobre a autoridade que deve receber as informações sobre o efeito conferido às ordens.
um pedido de informação específica sobre um ou mais recipientes dos nossos serviços, inclua sempre no seu pedido todos os elementos mencionados no Artigo 10 da Lei dos Serviços Digitais, isto é:
a remissão para a base jurídica da ordem ao abrigo do direito da União ou do direito nacional,
informações que identifiquem a autoridade emitente,
informações claras que permitam ao prestador de serviços intermediários identificar o destinatário ou destinatários específicos a respeito dos quais são procuradas informações, tais como um ou mais nomes de conta ou identificadores únicos,
uma exposição de motivos que explique o objetivo para o qual a informação é necessária e a razão pela qual a exigência de fornecer a informação é necessária e proporcionada para determinar o cumprimento, pelos destinatários dos serviços intermediários, do direito da União ou do direito nacional que seja conforme com o direito da União aplicáveis, a menos que tal exposição não possa ser apresentada por motivos relacionados com a prevenção, investigação, deteção e repressão de crimes,
informações sobre os mecanismos de correção à disposição do prestador e dos destinatários do serviço em causa,
se for caso disso, informações sobre a autoridade que recebe as informações sobre o seguimento dado às decisões.
Ter em conta ainda que:
os pedidos devem ter sempre a forma de um mandado ou documento de referência com selo oficial e assinatura do agente ou representante da autoridade que nos contacta, para que possamos verificar a legalidade do pedido,
os pedidos só podem solicitar informação que já tenha sido recolhida com o propósito de fornecermos os nossos serviços e que esteja no âmbito do nosso controlo,
deverá limitar a abrangência territorial dos seus pedidos ao que é estritamente necessário para atingir o seu objetivo,
os pedidos devem ser-nos transmitidos em inglês ou francês, ou no seu idioma, desde que também nos seja enviada uma tradução em inglês,
os pedidos devem ser enviados para o endereço eletrónico do ponto de contacto: govrequests@ubisoft.com.
POR FAVOR, NOTE QUE ESTE ENDEREÇO ELETRÓNICO SÓ DEVE SER USADO POR AUTORIDADES POLICIAIS. RESERVAMO-NOS O DIREITO DE TOMAR MEDIDAS CONTRA QUALQUER PESSOA QUE USE ESTE ENDEREÇO ELETRÓNICO COM MÁ FÉ, JÁ QUE TAIS ATOS PODERÃO IMPEDIR-NOS DE RESPONDER EFICIENTEMENTE A PEDIDOS LEGÍTIMOS DAS AUTORIDADES LEGAIS.
3. Relatório de transparência
Nos termos do Regulamento (UE) 2022/2065, de 19 de outubro de 2022, relativo a um mercado único de serviços digitais (DSA), a Ubisoft publica um relatório de transparência. O relatório apresenta as medidas implementadas para melhorar a segurança online e as acções tomadas em caso de comportamento inadequado, particularmente em caso de não conformidade com o nosso Código de Conduta e os princípios do nosso Programa Fair Play. O relatório completo está disponível em inglês e francês.